Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho altera texto da NR-12
11 de Julho de 2017
Importantes alterações no texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas, foram publicadas nesta segunda-feira (10)  pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 873/2017.

As modificações tratam de adequações e atualizações relacionadas a novos dispositivos de proteção, distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença em máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares.

Exemplos das novas aplicações normatizadas são a utilização de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD – em dobradeiras hidráulicas e a regulação das proteções para as conhecidas prensas enfardadeiras verticais, muito comuns no mercado e que precisavam de regulamentação.

O coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Elton Machado, ressaltou que “a revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo torná-las cada vez mais adequadas à sociedade, bem como incorporar as novas soluções tecnológicas, além de embasar-se nas normas técnicas nacionais e internacionais mais atuais”.

As alterações foram definidas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT NR-12) e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
Confira na íntegra em:
http://revistacipa.com.br/wp-content/uploads/sites/2/2017/07/Portaria_873-2017_Ministerio_do_Trabalho.pdf
 
Fonte: Ministério do Trabalho
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