Foi finalizado na noite de sexta-feira, dia 5, o julgamento do RE que trata da possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
Por maioria, os ministros decidiram que não é possível a percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando.
O tema foi julgado em plenário virtual, sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
O RE foi interposto pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do TRF da 4ª região, que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas.
O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da CF e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da lei 8.213/91 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria.
Para o instituto, o afastamento “visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”.
“Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância.”