Audiência no RS discute eficácia do EPI contra agentes nocivos
31 de Outubro de 2017
Porto Alegre/RS - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu hoje (27/10) uma audiência pública para discutir o 15º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. O incidente trata da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para anular os agentes nocivos e, consequentemente, levar ao não reconhecimento de atividade especial para trabalhadores. O objetivo da audiência pública é reunir as partes envolvidas na questão para melhor instruir o julgamento.

O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e permite que cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça crie temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região.

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz coordenou a sessão, que também teve a participação dos desembargadores Celso Kipper e Fernando Quadros da Silva, do juiz federal José Antônio Savaris, e do procurador da República Paulo Gilberto Cougo Leivas. Quadros da Silva e Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência.

O encontro reuniu representantes de órgãos e entidades ligadas ao assunto. Participaram da audiência três especialistas em segurança do trabalho: a engenheira Jane Rodrigues Escobar, analista de engenharia de segurança do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, e os engenheiros de segurança do Conselho Regional de Engenharia (CREA) do Rio Grande do Sul e do Paraná, Nelson Agostinho Burille e Alfredo Somorowski; três especialistas em Medicina do Trabalho: os médicos Rosileide Tavares Soares, que é coordenadora de perícias médicas da Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS, Leonardo Lemos de Souza, Maria Carlota Borba Brum, representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do RS (Cerest-RS), e Jeferson Seidler, auditor-fiscal do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST); e o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Gilson Luiz Laydner de Azevedo.

Eficácia da proteção
Os especialistas foram questionados sobre o que poderia ser considerado prova suficiente de uso de EPI para afastar o reconhecimento de tempo especial no cômputo da aposentadoria. Embora tenham se manifestado individualmente, os profissionais foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. Eles falaram de uma cultura existente no país que dá pouco crédito a ações preventivas.

Conforme os engenheiros do CREA, o problema maior não está na qualidade dos equipamentos de proteção, mas na cultura do empregador e do empregado de que sua utilização não é tão necessária como determina a legislação. Para Burille, a falta de uso ou de treinamento para uso de EPI deixa o trabalhador diretamente exposto ao risco.

Como forma de fazer Justiça, todos os especialistas concordaram que deve ser exigido pelos julgadores dos pedidos de aposentadoria com tempo especial a confecção de laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho assinado com anotação de responsabilidade técnica. "Os laudos apresentados pelas empresas ainda são confusos, muitas vezes não identificando as condições de trabalho de forma adequada", disse Burille.

A coordenadora de perícias médicas do INSS, Rosileide Soares, explicou que embora a Previdência Social exija que o trabalhador preencha os requisitos estipulados na legislação, como exposição a agente nocivo e tempo de permanência, muitos pedidos de concessão de tempo especial são negados pela autarquia pela má formulação dos laudos técnicos sobre a atividade exercida pelo segurado.

Por fim, também houve concordância de que o uso de EPI é apenas um atenuante e que dificilmente neutraliza totalmente os agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo.

O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22 de novembro e o vídeo da audiência de hoje será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção.

Audiências Públicas
Essa é a segunda audiência pública em matéria previdenciária realizada pelo tribunal. "Com a iniciativa, pretendemos dar maior legitimidade às decisões, retirando o Judiciário de seu tradicional enclausuramento", afirmou Brum Vaz.

"A promoção de audiências como esta é um avanço, uma forma de expansão democrática, no qual podemos coletar informações daqueles que vivem diretamente a questão. Quanto maior a quantidade de informação, de melhor forma nós, magistrados, podemos decidir", observou Brum Vaz.
Fonte: TRF4
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