Ministro do Trabalho tenta convencer Sinait de que Portaria 1.129/2017 é legal
20 de Outubro de 2017
Em reunião, Sinait apontou todas as ilegalidades da Portaria, mas não viu disposição do governo para revogar o instrumento

Por Nilza Murari

O presidente Carlos Silva, a vice-presidente Rosa Jorge, a diretora Francimary Michiles e o Auditor-Fiscal do Trabalho Alex Myller, além do Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, João Paulo Machado, estiveram reunidos com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, no final da manhã desta quarta-feira, 18 de outubro, em Brasília. Ainda participou da reunião um representante da Consultoria Jurídica da Pasta. A pauta foi a Portaria nº 1.129/2017, que restringe o conceito de trabalho escravo e faz interferência diretas e indevidas sobre as ações de fiscalização de combate à escravidão contemporânea realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho.

A assessoria de comunicação do Sinait não pode acompanhar a reunião. Apenas fez o registro fotográfico e aguardou o final da audiência do lado de fora.

Segundo o presidente Carlos Silva, não houve novidade na reunião. O ministro não mostrou qualquer disposição para revogar a Portaria e ainda tentou convencer os sindicalistas de que o texto é legal. Afirmou que foi uma decisão de governo e não só do Ministério do Trabalho. Defendeu que o instrumento traz segurança jurídica às ações da fiscalização e “abriu espaço” para que o Sinait ajude a “aprimorar” o texto.

A resposta do Sindicato foi imediata, no sentido de rejeitar qualquer participação na Portaria. “O Sinait não vai mexer em uma vírgula dessa Portaria. Não vemos outra saída a não ser a sua revogação”, disse Carlos Silva ao ministro.

Ele informou a Nogueira que a entidade está apoiando a iniciativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho nos Estados de suspender as fiscalizações dos Grupos Estaduais de Combate ao Trabalho Escravo. A condição para que as ações sejam retomadas é a revogação da Portaria nº 1.129/2017, em razão de suas ilegalidades e disposições contrárias a normas internacionais e legislação brasileira.

“Apresentamos ao ministro todos os problemas da portaria, desde o conceito do trabalho escravo, da ingerência na Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto à questão dos autos de infração e do absurdo da previsão do Boletim de Ocorrência, da retroatividade da aplicação destes conceitos aos autos já lavrados. Dissemos ao assessor da Consultoria Jurídica que ficamos perplexos com a falta de objeções quanto às ilegalidades do texto. Enfim, apontamos todos os problemas. Mas não vimos nada de novo na postura do ministro. Será preciso, mesmo, muita resistência, união com outras categorias, denúncias pesadas para reverter essa situação”, resume Carlos Silva.
Fonte: Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
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