Portaria altera Norma Regulamentadora nº 13
02 de Outubro de 2017
Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 13 (Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações) foi publicada hoje, dia 29, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança da norma se deu por meio da portaria nº 1.084, de 28 de setembro de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. 

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. A partir desta publicação, a NR 13, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, passa a vigorar com a redação constante no anexo desta portaria. 

Outro destaque da portaria é que os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 - CNTT NR 13, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE - COMCER. A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia. O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme item 13.5.4.7 desta Norma.

Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Fonte: Redação Revista Proteção
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