No Senado, Sinait pede a revogação da reforma trabalhista
27 de Setembro de 2017
Brasília/DF - A diretora do Sinait, Francimary Michiles, disse que o Brasil tem condições legal e constitucional para revogar a desregulamentação trabalhista imposta aos trabalhadores com a reforma aprovada pelo governo. "Temos que combater esta afronta aos princípios constitucionais consagrados na Constituição da República, que assegura o princípio da dignidade da pessoa humana, sem o qual o Estado Democrático de Direito não se perfaz", argumentou a representante do Sindicato durante audiência pública, nesta segunda-feira, 25 de agosto.

A audiência reuniu sindicalistas e juristas para debater os "Princípios Basilares para um Estatuto do Trabalho e Princípios da CLT", na comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado - CDH.   

De acordo com Francimary, diariamente os Auditores-Fiscais do Trabalho constatam inúmeras irregularidades cometidas contra os trabalhadores, e depois da reforma trabalhista a situação tende a piorar, uma vez que os trabalhadores estão totalmente desprotegidos, com a quantidade de direitos que foram surrupiados.

Dados estatísticos dos últimos dez anos, 2007 a 2016, apresentados pela Auditora-Fiscal, revelam que no recolhimento do FGTS os Auditores-Fiscais notificaram 18,65 bilhões, num universo de mais de 3,1 milhões de estabelecimentos fiscalizados, que resultaram em mais de 1,8 milhão de autuações. Os segmentos econômicos mais autuados foram o comércio, a construção civil e a indústria, respectivamente.  

Neste mesmo período, a fiscalização ainda resgatou 28.409 trabalhadores em situação de trabalho análogo ao escravo. No combate ao trabalho infantil foram 60.860 ações com a retirada de 92.749 crianças em situação de trabalho irregular. 

Acidentes e mortes
Os dados também revelam que o Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em quarto lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. O país gasta, por ano, R$ 70 bilhões com as vítimas desses acidentes. "Ficaria mais econômico para o país combater esses acidentes. Se isso fosse feito, evitaria a reforma trabalhista" avalia Francimary.

Segundo ela, na análise de acidentes feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, no período 1988 a outubro de 2014, foram registrados 82.171 acidentes com uma média 2.800 mortes de trabalhadores a cada ano. "As causas desses acidentes estão em maquinário e mobiliário inadequados, maquinário desprotegido, ritmo de trabalho acelerado, excesso de jornada, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos", informa a Auditora-Fiscal. 
De acordo com Francimary, os acidentes mais freqüentes, quando não causam a morte do trabalhador, causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. "A adoção de medidas eficazes de segurança resolveria grande parte deles", lamenta.

Outros acidentes frequentes que acometem os trabalhadores são Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que incluem dores nas costas. "Nestes casos, a prevenção se dá por correções posturais, adequação do mobiliário e dos instrumentos e dosagem da carga de trabalho", relata a Auditora-Fiscal.

Francimary explicou, ainda, que muitos outros acidentes são causados por transtornos mentais e comportamentais, decorrentes de assédio no ambiente de trabalho. Entre os transtornos estão episódios depressivos, estresse e ansiedade, como Síndrome de Burnout.

Com a reforma trabalhista a tendência é este quadro piorar, disse a diretora do Sinait, uma vez que a reforma legaliza os trabalhos intermitente e temporário, favorece a terceirização, flexibiliza a jornada, legitima o negociado sobre o legislado e limita o acesso do trabalhador à justiça do trabalho, entre outros males.

No caso do trabalho intermitente, explicou que o empregador poderá convocar o trabalhador ao seu bel prazer; gerando ainda uma indefinição do quanto ele tem a receber pela prestação dos serviços, uma vez que, sem carga horária certa, seu ganho poderá ser inferior ao salário mínimo.

Já no trabalho temporário, o trabalhador deixa de receber o mesmo salário, mas tem a mesma jornada dos empregados que laboram na mesma função, enquanto a terceirização de toda a atividade da empresa, inclusive da atividade principal, permite que empregados sejam contratados por cooperativas, Pessoa Jurídica - PJ e Micro empreendedor individual - MEI.

A flexibilização da jornada não possibilita o controle das horas trabalhadas pelos empregados, amplia a compensação das horas extras, permitindo jornada de 12 horas seguidas por período de até 36 horas de descanso, elevando o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No negociado sobre o legislado prevalecerá o constante de Convenção Coletiva, mesmo em conflito com norma superior; com diminuição salarial, sem consequente redução de jornada em negociações coletivas; negociações coletivas livres sem participação sindical; diminuição da remuneração, da arrecadação do FGTS e de contribuições sociais; supressão de direitos de segurança e saúde no trabalho - admite-se negociação coletiva sobre lugares insalubres e de jornada em ambientes insalubres, com alteração de graus máximos e mínimos previsto nas normas legais; lesão aos direitos das mulheres grávidas e lactantes, que poderão laborar em ambiente insalubre; sem contar que intervalos não serão considerados  norma de saúde, higiene e segurança de trabalho.

Por fim, com a limitação de acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que arcar com honorários judiciais e periciais, inviabilizando o trabalhador sem recursos demandar pelos seus direitos.

Para a Francimary Michiles "a dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto, posto que, ainda que se opte, em determinada situação, pelo valor coletivo, esta opção não pode nunca sacrificar ou ferir o valor da pessoa", finalizou.

A diretora do Sinait, Vera Jatobá, e os Auditores-Fiscais Gisele Viana e Rogério Araújo acompanharam a audiência, que contou também com as participações do Procurador Regional do Trabalho da 10ª Região, Cristiano Paixão, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Augusto César Leite de Carvalho, do diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Paulo da Cunha Boal, da Secretária de Relações do Trabalho do Central Única dos Trabalhadores - CUT, Graça Costa e do representante da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora, Anjuli Tostes
Fonte: Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
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